** A avaliação é concluída em até 2 dias úteis, quando poderá ser retirada pessoalmente ou postada ao
endereço do requerente, caso solicitado.
- Formulário de Requerimento de Avaliação Fiscal e emissão da Guia de ITBI
- Declaração (nos casos de imunidade, por integralização de capital social);
Lei Complementar 51/2009 Institui o imposto sobre a transmissão "intervivos", por ato oneroso, de bens
imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI) e dá outras providências.
Lei Complementar 66/2013 concede às empresas construtoras, incorporadoras e loteadoras isenção de
ITBI sobre a aquisição de imóvel nãoedificado, com vista à construção, incorporação ou loteamento de
imóveis.
Lei Complementar nº 14/2005 e Lei nº 942/2007 dispõe sobre o parcelamento para pagamento de ITBI.
Demais dúvidas, diretamente com o Setor de Cadastro Imobiliário / ITBI:
RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE, ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA:
Preencher o formulário de requerimento de ITBI e também encaminhar:
ISENÇÃO DE ITBI SOBRE A COMPRA OU PERMUTA COM VISTA À CONSTRUÇÃO:
Nos termos da Lei Complementar nº 066/2013, é concedida às empresas construtoras, incorporadoras e
loteadoras, a isenção de ITBI incidente sobre a compra ou permuta de imóvel nãoedificado, com vista à construção,
incorporação ou loteamento de imóveis, a ser iniciado ou registrado no prazo máximo de vinte e quatro meses
contados da respectiva transação imobiliária.
A empresa adquirente deverá apresentar:
3) Não Incidência:
Lei Complementar 51/2009, art. 18:
O Imposto não incide:
Nestes casos, apresentar a Matrícula atualizada do Imóvel (Registro de Imóveis) e os documentos relativos à transação, que comprovem a situação de não incidência.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o tributo que deve ser pago pelo adquirente na
aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. Em XangriLá, o imposto
deve ser pago antes da transmissão no cartório competente. Se a aquisição for gratuita (doação ou herança), o
imposto a ser pago é o ITCD, de competência do Estado.
Quando deve ser pago
O ITBI deve ser pago antes da lavratura para transmissão que se formalizar por escritura pública ou antes da
transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis nos demais casos.
Quanto é o ITBI
A alíquota do ITBI de XangriLá é de 2% e incidirá sobre o valor atribuído pela Fazenda Municipal ao
imóvel transmitido, que corresponde ao valor de mercado do imóvel, apurado pelo Agente Fiscal da
Secretaria da Fazenda Municipal no momento da estimativa fiscal.
Alíquotas
A alíquota será de 0,5% sobre os valores efetivamente financiados nos contratos de financiamento
imobiliário, inclusive consórcios imobiliários, com prazo mínimo de 5 anos e para recursos do FGTS do
adquirente, desde que o valor da estimativa fiscal do imóvel seja igual ou menor do que o teto estabelecido
para os financiamentos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, que atualmente no Rio Grande do Sul
é de R$ 650.000,00.
Demais situações: 2% sobre o valor da avaliação fiscal.
Contribuintes
São contribuintes do ITBI: nas cessões de direitos, o cedente; na permuta, cada um dos permutantes em
relação ao imóvel ou ao direito adquirido; e nas demais transmissões, o adquirente do imóvel ou direito
transmitido.
Base de cálculo
A base de cálculo do imposto é o valor de mercado do imóvel objeto da transmissão ou da cessão de direitos reais a ele relativos, apurado pelo Agente Fiscal da Secretaria da Fazenda Municipal no momento da estimativa fiscal, considerando o estabelecido nos artigos 6º a 9º da Lei Complementar 51/2009.